Todos os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta as respetivas funções e posto de trabalho.
É proporcionada nos seguintes casos:
- Admissão na UMinho.
- Mudança de posto de trabalho ou de funções.
- Introdução de novos equipamentos de trabalho ou alteração dos existentes.
- Adoção de uma nova tecnologia.
- Atividades que envolvam trabalhadores de diversas Unidades da UMinho.
A UMinho deve formar, em número suficiente, os trabalhadores responsáveis pela prestação de primeiros socorros, combate a incêndios e procedimentos de emergência, bem como facultar-lhes o material necessário, garantindo que dela não resulta qualquer prejuízo para o trabalhador.
Num contexto de melhoria contínua e, por forma a incutir a cultura de segurança, a UMinho promove com regularidade ações de sensibilização dirigidas a toda comunidade académica.
A UMinho possui um manual de acolhimento que distribui a todos os novos trabalhadores e que agrega toda a informação considerada relevante nesta matéria.