Papel
O papel deverá ser completamente separado dos outros resíduos produzidos, sendo colocado em recipientes identificados para o efeito, normalmente de cor azul. A recolha destes resíduos é efetuada pelo pessoal encarregue pela limpeza. Deve ter-se o cuidado de não misturar o papel recolhido com outros resíduos, de forma a que possam seguir o circuito pré-estabelecido.
Após a recolha interna deste resíduo de acordo com o circuito definido para este efeito, este é depois encaminhado para destino final pela empresa municipal correspondente.
Plástico e metal
Após o esvaziamento total das embalagens, deverão ser colocadas nos recipientes devidamente identificados, normalmente de cor amarela.
Após a recolha interna deste resíduo de acordo com o circuito definido para este efeito, este é depois encaminhado para destino final pela empresa municipal correspondente.
Vidro
Deverá ser separado dos restantes resíduos produzidos e acondicionado em
recipientes próprios no local de produção, normalmente identificados com a cor verde.
Após a recolha interna deste resíduo de acordo com o circuito definido para este efeito, este é depois encaminhado para destino final pela empresa municipal correspondente.
Indiferenciados
São todos os que não podem ser reutilizados ou reciclados, tais como caixas com gordura, lixo orgânico, cerâmica, devendo estes ser colocados em sacos pretos e
recipientes do lixo genéricos.
Após a recolha interna deste resíduo de acordo com o circuito definido para este efeito, este é depois encaminhado para destino final pela empresa municipal correspondente.
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
O processo de separação dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos deverá ser tratado segundo o procedimento administrativo de abate de material da UMinho. As lâmpadas incluem-se neste fluxo de resíduo pelo que, dada a sua composição tóxica, deverá existir um cuidado adicional no seu manuseamento.
Após o procedimento administrativo de abate, o resíduo é colocado num Ponto Eletrão ou encaminhado para a entidade gestora de REEE com o âmbito do licenciamento nesta área, neste caso a Amb3E. No caso das lâmpadas, estas podem ser colocadas em compartimentos próprios nos Pontos Eletrão (nestes contentores há um espaço específico para armazenamento de lâmpadas).
Pilhas
As pilhas e acumuladores são resíduos com grande perigosidade para o ambiente, pelo que é requerido que sejam separadas dos restantes, por forma a que sejam posteriormente encaminhadas para um pilhão ou, em caso de grande quantidade, deverá ser contactada a entidade gestora deste resíduo - Ecopilhas, para proceder à sua recolha.
Tinteiros e toners
Os tinteiros e toners são considerados resíduos perigosos, pelo que não devem ser colocados no lixo comum. Caso existam componentes elétricos e eletrónicos (casos em que a cabeça de impressão está localizada na própria impressora), então são considerados REEE (ver “Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)”).
Sempre que possível, este resíduo deve ser levantado pelo fornecedor do produto aquando da troca de tinteiros e toners nas instalações da UMinho ou, em alternativa, armazenado temporariamente sendo depois contactada a entidade acreditada respetiva para se proceder à sua recolha.